Código de Conduta Ética
1. COMO APLICAR O CÓDIGO
O Código de Conduta Ética aplica-se aos sócios administradores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Bamet Engenharia e QSSMA Ltda.
Este Código será periodicamente revisto e atualizado, no mínimo a cada dois anos, sob responsabilidade da Comissão de Ética, cabendo aos sócios administradores sua aprovação. A liderança e a Comissão de Ética da Bamet devem zelar pela aplicação das orientações deste Código.
As orientações deste Código devem ser observadas em todas as atividades da Bamet. No entanto, é possível ocorra alguma situação em que as orientações deste Código não sejam suficientes. Nesses casos, para a tomada de decisão, recomenda-se avaliar os riscos e as consequências dos atos. Assim, nesses casos, faça previamente um exercício de reflexão:
• Minha conduta é compatível com os interesses e os valores da Bamet?
• Terei tranquilidade para explicar que agi da maneira correta?
• Minha conduta serve de exemplo para meus colegas de trabalho?
• Estou agindo sem qualquer violação àquilo que está previsto na legislação ou normativos internos em vigor?
• Avaliei todas as informações disponíveis para a tomada de decisão?
• Avaliei os riscos e a decisão a ser tomada é a melhor para a Bamet?
Caso responda positivamente a todas as questões acima, haverá um forte indicativo de que a sua atitude está em conformidade e que está contribuindo para o fortalecimento do ambiente de integridade da Bamet.
Relativamente aos empregados de empresas prestadoras de serviço, o eventual descumprimento das orientações deste Código deverá ser informado ao seu empregador.
É dever de todos resguardar a empresa de todo e qualquer desvio de que venha a ter conhecimento, ainda que aparente. Assim, caso você se depare com situações que possam configurar não conformidades, reporte ao Canal de Comunicação da Bamet de forma tempestiva, honesta, razoável e responsável, detalhando atitudes ou práticas que não observem as diretrizes deste Código, as normas internas da empresa ou a legislação.
Nossos canais de comunicação são seguros e confiáveis, garantindo o anonimato do denunciante e o sigilo do conteúdo da denúncia. Promovemos um ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de quaisquer irregularidades.
2. NOSSOS VALORES
A Bamet tem a concepção de construção em conjunto, por meio da união com parceiros especializados em todas as regiões do país, de resultados confiáveis e que atendam às necessidades e superem as expectativas dos clientes.
Exatamente o que traduz os principais valores da empresa: adaptação, resistência e entrega.
Assim, segue fiel ao propósito de gerar transformação e crescimento para os empreendimentos dos parceiros e clientes, que atuam nos segmentos da indústria, comércio, mineração e agricultura, sempre com foco na sustentabilidade e integridade.
3. NOSSOS COMPROMISSOS DE CONDUTA
Os sócios administradores são responsáveis por promover os princípios e os valores estabelecidos neste Código, devendo sempre servir de exemplos para que suas equipes se sintam integradas e parte de uma única organização, mantendo coerência plena entre o discurso e a prática.
Todos os colaboradores têm o dever de atuar com diligência para agregar valor ao negócio e evitar prejuízos para a Bamet, devendo prestar contas dos atos que praticarem. Ao mesmo tempo, todos são proporcionalmente responsáveis pelas decisões tomadas no exercício de suas respectivas atribuições, ainda que tenham se baseado na manifestação prévia de outro empregado durante o processo de tomada de decisão.
A Bamet confia e presume a integridade e a boa-fé de seus colaboradores em suas atividades profissionais, os orienta a cumprir as normas e os padrões e, ao mesmo tempo, reconhece que o conteúdo dos objetivos e dos interesses da empresa devem sempre prevalecer sobre a forma e os interesses individuais.
A Bamet valoriza a determinação e a proatividade de seus colaboradores diante de situações adversas e desafiadoras, bem como o comprometimento com propósitos alinhados aos objetivos estratégicos da empresa e com o exercício de suas atividades, a partir de um espírito cooperativo, solidário, inventivo e criativo, visando a excelência e à evolução da empresa e da sociedade.
Os processos de trabalho devem ser compreendidos como instrumentos destinados à geração de valor e focados no contínuo aprendizado, compartilhando conhecimentos e experiências, razão pela qual devem permanecer sob constante monitoramento e aperfeiçoamento.
A Bamet e seus sócios administradores se comprometem a realizar uma comunicação transparente, verdadeira, facilmente compreensível e acessível às partes interessadas.
4. NOSSOS DEVERES
É dever da Bamet conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade socioambiental e fomentando uma cultura de segurança.
É dever da Bamet preservar e zelar pela segurança e pela saúde de seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da empresa, tanto no aspecto físico quanto psicológico, aprimorando continuamente seus processos e práticas de segurança.
Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Bamet:
a) Conhecer e seguir os procedimentos de segurança em todas as suas atividades;
b) Cuidar de si próprio, dos colegas e, ainda, permitir ser cuidado;
c) Executar atividades apenas quando autorizado, apto e capaz, valendo-se dos procedimentos e equipamentos adequados e em condições físicas e psicológicas para fazê-lo;
d) Estar informado sobre como proceder em situações de emergência e comunicar atos ou condições inseguras, assegurado aos executantes o direito de recusa, caso identifique situação de risco grave e iminente à vida ou à integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho;
e) Realizar exames de saúde periódicos disponibilizados pela Bamet;
f) Cumprir as exigências estabelecidas em leis, regulamentos e padrões afetos às atividades que desempenha e, em caso de dúvida, se reportar imediatamente a seu superior;
g) Buscar prevenir qualquer dano ao meio ambiente e garantir que seus potenciais impactos serão considerados no processo de tomada de decisão;
h) Identificar, informar e controlar eventuais riscos e impactos ambientais de acordo com a legislação aplicável durante todo o ciclo da atividade;
i) Manter padrões de excelência, a fim de garantir serviços adequados às expectativas de nossos clientes e à legislação pertinente.
É dever da Bamet respeitar, sensibilizar, prevenir a violação e promover os direitos humanos em suas atividades e atuar em conformidade com eles. Essa observância deve se dar ainda nos ambientes e canais online internos e externos da empresa.
Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Bamet:
a) Garantir um ambiente de trabalho que respeite, acolha e promova a diversidade de cultura, cor, etnia, religião, idade, gênero, orientação sexual ou aparência física, garantindo a igualdade de oportunidades e a valorização profissional;
b) Conduzir suas relações interpessoais com base no respeito às pessoas e às diferenças;
c) Cultivar vocabulário e atitudes compatíveis com o ambiente de trabalho, evitando gerar constrangimento para terceiros;
d) Trabalhar de forma cooperativa e estimular o debate construtivo e a diversidade de opiniões;
e) Coibir, não praticar e não ser conivente com qualquer tipo de comportamento agressivo ou de violência física, psicológica ou sexual;
f) Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material de cunho pornográfico ou que contenha conteúdo inapropriado ou ofensivo;
g) Denunciar imediatamente qualquer atitude de natureza preconceituosa, discriminatória ou violenta que tenha testemunhado;
h) Respeitar a opinião, a crença, a convicção político-partidária;
i) Respeitar todos os grupos e indivíduos e seus valores e patrimônios culturais, materiais e imateriais envolvidos direta ou indiretamente com as atividades da empresa;
j) Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as partes interessadas onde atuamos;
k) Combater, junto a nossa cadeia de fornecedores, práticas de trabalho degradantes ou análogas à escravidão, bem como respeitar os direitos de crianças e adolescentes.
É dever da Bamet garantir a integridade de todos os seus ativos, sejam eles materiais ou imateriais, aí incluídas informações, tecnologia desenvolvida ou adquirida, software, hardware, instalações, veículos, equipamentos, materiais, ativos financeiros, direitos de propriedade imaterial, reputação e imagem e créditos.
Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Bamet:
a) Utilizar adequadamente, conforme a boa prática, os ativos da empresa para fins relacionados diretamente às atividades e aos negócios da Bamet, inclusive intervindo ou reportando em caso de identificação de uso impróprio ou evidente desperdício;
b) Não promover ou participar de atividades religiosas ou fazer uso dos recursos da empresa com esta finalidade, ou mesmo a associação de sua marca, a não ser nos casos autorizados pela Bamet;
c) Não promover ou participar de atividades ou de propagandas político-partidárias nas dependências da empresa ou em seus canais de comunicação;
d) Não utilizar a marca ou o nome da Bamet para promoção de qualquer atividade pessoal ou particular ou associar a marcas de outras empresas ou entidades, sem a devida e prévia autorização;
e) Zelar pela reputação e imagem da empresa, em todos os ambientes, inclusive no ambiente online.
É dever da Bamet garantir o direito à privacidade de seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da empresa, bem como a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso. Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Bamet:
a) Possuir a exata compreensão de que o tratamento de dados pessoais é permitido apenas para fins específicos, definidos e legítimos;
b) Observar e cumprir as normas e diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoais;
c) Verificar quais dados pessoais são realmente necessários para o desenvolvimento de sua atividade antes de coletá-los, acessá-los, utilizá-los, armazená-los, divulgá-los ou de realizar qualquer outro tipo de tratamento;
d) Não compartilhar senhas de acesso com terceiros ou utilizar senhas de terceiros para acessar sistemas ou computadores.
Considerando que todos os elementos de informação confiados aos colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da empresa são de propriedade da Bamet, é dever de toda a força de trabalho na proteção das informações que estejam em seu poder ou aquelas obtidas durante reuniões ou tratativas, principalmente as de caráter privilegiado, as quais devem sempre ser tratadas com a segurança adequada, conforme as normas internas aplicáveis. São deveres de todos os seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Bamet:
a) Cumprir as normas e diretrizes de Segurança da Informação da Bamet referentes à proteção das informações corporativas e tratamento de informação, estabelecidas em normativo interno;
b) Usar as informações exclusivamente para desempenho de suas respectivas atividades profissionais;
c) Adotar, principalmente em ambientes externos, as cautelas necessárias ao tratar de informações da Bamet, principalmente aquelas que sejam relevantes ao processo de decisão;
d) Respeitar o sigilo profissional, guardar segredo e não dividir, transmitir ou compartilhar as informações a que tenham acesso em razão do exercício de suas atividades, que não tenham sido previamente autorizadas pela alçada competente ou que estejam em desacordo com as normas e diretrizes de Segurança das Informações;
e) Cuidar para que as informações inseridas em documentos e comunicações sejam verdadeiras e compatíveis com as normas e diretrizes de Segurança da Informação da Bamet;
f) Não utilizar informações a que tenham acesso, em razão do exercício de suas atividades, para negociar valores mobiliários ou ainda para obter vantagens pessoais ou para terceiros, nem compartilhar informações dessa natureza com terceiros com tais propósitos;
g) Reportar imediatamente ao superior hierárquico qualquer não conformidade de Segurança da Informação, desaparecimento ou suspeita de perda de informação e/ou de equipamentos que contenham informações sensíveis;
h) Não alterar ou destruir voluntariamente documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo, preferencialmente em formato digital, na forma e pelos prazos definidos em lei.
É dever da Bamet manter práticas adequadas, diversificadas e contínuas de comunicação e relacionamento com diferentes públicos de interesse, incluídos parceiros de negócios, clientes, fornecedores, comunidades, agentes públicos, representantes do terceiro setor, entre outros. Essas práticas devem ser pautadas no respeito, no diálogo, na transparência, na integridade e na observância às normas de proteção à livre concorrência. A Bamet assume, ainda, o dever de recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos.
No relacionamento com públicos de interesse, são deveres de todos os seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Bamet:
a) Desenvolver as atividades relacionadas às suas funções com integridade e com lealdade;
b) Não praticar ou compactuar com condutas anticompetitivas, devendo observar a legislação concorrencial e as orientações específicas das normas internas aplicáveis;
c) Não realizar declarações públicas em nome da empresa sem a autorização expressa e formal;
d) Não produzir ou disseminar notícias falsas ou fatos não averiguados, que devem sempre ser checados pelo colaborador nos canais oficiais da empresa, por meios de comunicação confiáveis e instituições responsáveis;
e) Não utilizar canais digitais e redes sociais externas para expressar opiniões agressivas, desrespeitosas, que infrinjam os valores da empresa ou que causem danos à imagem e reputação da empresa;
f) Assegurar que o sigilo das informações estará preservado e que a divulgação somente ocorrerá oportunamente e de acordo com as disposições legais e das normas da empresa;
g) Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e uma publicidade fundada nos valores e princípios estabelecidos neste Código;
h) Adotar um processo transparente de patrocínio para projetos sociais, ambientais e culturais vinculados à estratégia empresarial da Bamet;
i) Reportar formalmente acerca de condutas ou comportamentos inadequados por parte dos públicos de interesse;
j) Estabelecer parcerias estratégicas e de negócio que busquem contribuir de forma efetiva para o crescimento mútuo e o desenvolvimento da empresa;
k) Buscar soluções que atendam aos interesses da empresa com os diferentes públicos de interesse, em caso de crise ou situações de conflito entre as partes interessadas, respeitando seus direitos constituídos;
l) Adotar meios formais e documentados para manifestação do posicionamento da empresa no relacionamento com o poder público, órgãos reguladores e autoridades constituídas dos poderes executivo, legislativo e judiciário;
m) Adotar mecanismos que permitam a rastreabilidade das interações com agentes políticos visando garantir a transparência delas, obedecendo as normas aplicáveis;
n) Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus empregados respeitem os compromissos de conduta definidos neste Código.
O conflito de interesses é caracterizado quando o colaborador agir para atingir interesses particulares, contrários aos interesses da empresa ou que possam causar qualquer tipo de dano à Bamet e seus clientes.
É dever da Bamet prevenir e evitar toda e qualquer situação, real ou potencial, gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse da empresa, prejudicar sua reputação ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da respectiva atividade profissional. São deveres de todos os seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Bamet:
a) Conhecer e evitar as hipóteses de conflito de interesses previstas na legislação em vigor, seja durante ou após o respectivo exercício do emprego público;
b) Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da empresa;
c) Buscar a imparcialidade, exercendo suas atividades de forma isenta, sem utilizar a condição de colaborador para obter vantagens para Bamet ou para terceiros;
d) Reportar imediata e formalmente a ocorrência de qualquer conflito de interesses, ou a aparência de sua existência, aos sócios administradores por meio dos canais disponíveis;
e) Declarar-se impedido de decidir ou de realizar determinadas atividades sempre que o respectivo ato for capaz de gerar um conflito de interesses real ou em potencial.
Para mais informações, visite o site da Bamet ou acesse as redes sociais: https://bametengenharia.com.br/
Versão aprovada pelos Sócios Administradores em outubro/2022.